Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.
Denúncia pelos crimes dos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006 e Lei 10.826/03, art. 12 n/f do CP, art. 69 para EDUARDO e arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06; Lei 10.826/03, art. 12 e art. 311, § 2º, III do CP, n/f do CP, art. 69 para OSWALDO. Sentença de procedência parcial, condenando o réu EDUARDO à pena de 1 ano de detenção e 10 dias-multa, convertida em prestação pecuniária pelo delito da Lei 10.826/03, art. 12 e absolvendo-o dos crimes dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35; e condenando o réu OSWALDO à pena de 11 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão e 1.230 dias-multa pelos crimes dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 e do art. 311, § 2º, III do CP, absolvendo-o do delito da Lei 10.826/03, art. 12. Insurgência da Defesa com preliminares de nulidade da busca pessoal, da busca domiciliar e da confissão informal e, no mérito, a absolvição por insuficiência probatória ou atipicidade material quanto aa Lei 10.826/03, art. 12 para EDUARDO; a absolvição de OSWALDO quanto aos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 por insuficiência probatória; o reconhecimento da inconstitucionalidade por desproporcionalidade do art. 311, § 2º, III do CP ou desclassificação para o CP, art. 180, caput para OSWALDO; e, subsidiariamente, para OSWALDO, a redução da pena-base ao mínimo legal ou diminuição da fração de aumento para 1/6, a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, a fixação de regime prisional menos gravoso com detração de pena, substituição por pena restritiva de direitos e a revogação da prisão preventiva. Narra a denúncia que policiais militares receberam denúncia anônima de que uma pessoa em um veículo Mercedes cinza de placa clonada GBD9C41 estava praticando a traficância fazendo a entrega de drogas no bairro Volta Grande, em Volta Redonda. Abordado OSWALDO, foram com ele encontrados 394g de maconha e 10g de cocaína, estando associado com estabilidade e permanência a uma organização criminosa. O veículo que OSWALDO conduzia apresentou sinais de adulteração no chassi. Em sua residência, também foram encontradas drogas e carregador e munição no quarto de seu irmão, EDUARDO, que, supostamente, foi indicado por OSWALDO como também participante do tráfico local. Preliminares rechaçadas. Denúncia anônima com indicação explícita de automóvel com sinal identificador adulterado que estaria praticado a traficância no bairro. Fundada suspeita para a abordagem diante da constatação da adulteração. Drogas encontradas na posse do réu OSWALDO dentro do carro que indicou haver mais em sua residência e na posse do irmão EDUARDO. Busca domiciliar autorizada pelo pai dos réus, sendo encontrada a munição e o carregador, além de outras drogas. Inexistência de confissão informal. Réu OSWALDO que confessou espontaneamente os fatos na fase investigatória advertido quanto ao exercício do direito ao silêncio junto à autoridade da Polícia Civil. No mérito, materialidade e autoria sobejamente comprovadas. As testemunhas, policiais militares, apresentaram depoimentos coesos e harmônicos entre si a corroborar a narrativa da denúncia. Pai dos réus ouvido como informante que confirmou a autorização para a entrada dos policiais militares. Réus que negaram em interrogatório os fatos. Aplicabilidade da Súmula 70/TJRJ. Validade dos depoimentos dos policiais militares. Confissão do réu OSWALDO na sede policial levada em consideração para a fundamentação da sentença e para a aplicação da atenuante na dosimetria. Réu que confessou vínculo com «boca de fumo e que fazia a entrega de drogas há um mês. Drogas encontradas com inscrições alusivas ao TCP. Evidente a estabilidade e a permanência do vínculo associativo para a condenação pelo crime da Lei 11.343/06, art. 35. A receptação e a adulteração de sinal identificador de veículo automotor tutelam bens jurídicos diversos. Opção do legislador com a edição da Lei 14.562/1923 em punir com mais rigor as condutas relacionadas à adulteração de veículos, diferenciando a receptação da adulteração de sinal identificador de automóvel. Inexistência de ofensa à proporcionalidade e, consequentemente, impossibilidade de acolhimento da desclassificação do delito do art. 311, § 2º, III do CP para o do CP, art. 180, caput. Materialidade e autoria do delito da Lei 10.826/03, art. 12 em relação ao réu EDUARDO. Munição e carregador encontrados em seu quarto. Provas suficientes para a condenação. Crime de perigo abstrato. Inexistência de atipicidade material ainda que não tenha sido apreendida arma de fogo em conjunto. Dosimetria da pena de OSWALDO corretamente efetuada. Aumento da pena-base pela grande quantidade de drogas efetuada em 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima. Critério reconhecido pelo STJ. Inexistência de ofensa à razoabilidade ou à proporcionalidade. Inaplicabilidade do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006 ante a participação em organização criminosa. Impossibilidade de mudança do regime prisional, pois a pena ultrapassa 8 anos, também não sendo possível a conversão em pena restritiva de direitos. Detração penal cuja incumbência é do juízo da execução penal. Prisão preventiva que deve ser mantida, pois já existente a condenação. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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