Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO GENÉRICA ESTABELECIDA NA PORTARIA 42 DO MTE, DE 28/3/2007. SÚMULA 437, I E II, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, circunstância que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Se por um lado a reclamada insiste em afirmar que a redução do intervalo intrajornada era autorizada junto ao Ministério do Trabalho, o TRT entendeu de forma frontalmente diversa, pela inexistência de autorização. Nesse sentido, cabe repisar que esta Corte tem entendimento no sentido de que, para contratos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017 - caso dos autos - a única possibilidade de redução do intervalo intrajornada admitida legalmente é aquela prevista no CLT, art. 71, § 3º. Para tanto, deve haver autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego, ante a comprovação de que a empresa possui refeitório que atenda às exigências de organização e os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Tais circunstâncias devem ser verificadas in loco e atestadas por autorização específica expedida pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, desde que conste de instrumento coletivo. Trata-se, portanto, de caso afeto à diretriz da Súmula 437/TST. Decisão regional em consonância com a Súmula 437, I e II, desta Corte Superior. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()
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