Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 654.4469.8140.1483

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE - FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Ao contrário do que sugere a exequente, observa-se que a questão não foi dirimida a partir de regras de distribuição do ônus probatório ou do princípio da aptidão da prova, tendo em vista que o TRT de origem, ao analisar a tese de configuração de grupo econômico, procedeu ao efetivo exame do conjunto fático probatório constante dos autos e concluiu que « não se vislumbra essa identidade de interesses, nem a ingerência de uma empresa na outra que caracteriza a subordinação, nem mesmo a coordenação das atividades entre elas (fl. 153). Na sequência, a Corte de origem incorporou às suas razões de decidir a fundamentação adotada pelo Juízo de primeiro grau, no sentido de que « não há nos autos prova satisfatória de que as empresas C&C Serviços de Limpeza Predial Ltda, Gran Luxo Transportes Ltda, Holding Santa Agatha Ltda e C&C Group Serviços Empresariais Ltda, integrem o mesmo grupo econômico , e de que, « nos termos do § 3º do CLT, art. 2º não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias para a sua configuração, a demonstração do interesse agregado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta ou quaisquer elementos que comprovem relação de coordenação e dependência empresarial entre a reclamada e as empresas indicadas’. Nesse contexto, apenas mediante o revolvimento dos fatos e provas dos autos seria possível extrair a conclusão pretendida pela exequente, no sentido de que ficara efetivamente configurado o grupo econômico, vindo à baila o óbice da Súmula 126/TST a inviabilizar a aferição de ofensa aos dispositivos constitucionais indicados como vulnerados (incisos XXXV e LV da CF/88, art. 5º). Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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