Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento do agravo de instrumento. Deve parcialmente provido o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica da matéria. A declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural se mostra apta e suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência quanto ao tema nos termos da fundamentação. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO DOLO DA PARTE. Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento do agravo de instrumento. O TRT entendeu que somente nos casos em que comprovado o dolo e má-fé da parte é que se pode aplicar a multa por litigância de má-fé. Nesse contexto, o Colegiado de origem asseverou que «acerca da litigância de má-fé, adoto o entendimento de que somente em caso de comprovação quanto ao dolo e má-fé da parte é que cabe a condenação da multa correspondente. Nesse caso, entendo que não há prova que indique manifesto dolo. Portanto, não está caracterizada a litigância de má-fé.. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicados da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTACIONAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento do agravo de instrumento. O TRT entendeu que, no caso dos autos, a reclamante não tem direito a indenização do período estabilitário (gestante), em virtude de ter ficado configurada a sua dispensa por justa causa, por abandono efetivo de emprego. Nesse contexto, o Colegiado de origem asseverou que «a garantia de emprego não visa a meramente assegurar o pagamento de salários, mas tem finalidade social que estende, para além da mulher, à defesa dos direitos do nascituro e do papel da trabalhadora na sociedade e no mercado de trabalho. Contudo, tal garantia não prevalece diante do abandono efetivo do emprego, caso configurado. (...). Reconhecida, assim, a justa causa, não há falar em indenização do período estabilitário.. S egundo o TRT, ficou comprovada a dispensa por justa causa da reclamante em virtude da configuração de abandono de emprego, de modo que não há como, nesta fase, perquirir acerca da concretude das alegações da reclamante em relação a não comunicação da dispensa e de a obreira ter enfrentado problemas técnicos enquanto estava trabalhando remotamente. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicados da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. ESTABILIDADE GESTACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Na decisão monocrática foi julgado prejudicado o exame da matéria em epígrafe, ficando prejudicada a análise da transcendência. Como bem pontuado na decisão monocrática agravada, como não foi conhecido o recurso de revista da reclamante, acerca do direito à estabilidade gestacional quando dispensada por justa causa, resta prejudicado o exame quanto ao tema em destaque, ante o seu caráter acessório. Agravo a que se nega provimento.... ()
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