Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA.
Mediante decisão monocrática da Presidência do TST foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada com aplicação da Súmula 422/TST, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. Constou na decisão monocrática que no AIRR não houve impugnação específica ao fundamento do despacho denegatório do recurso de revista, o qual aplicou a Lei 13.015/2014. Em suas razões de agravo, a parte sustenta que «a minuta do instrumento combate sim o ato discricionário sob a roupa de interlocutório e que divorcia do texto legal". Argumenta que «acham-se fatalmente lastreados em inúmeros acórdãos do mais Alto Pretório Judicial, os quais se mostram harmoniosamente conjugados com os reiterados pronunciamentos da Corte pátria e reitera as alegações do recurso de revista pelas quais entende que o acórdão do TRT comporta reforma. Assim, a parte, em reiterada inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, não se insurge contra o óbice da Súmula 422/TST, I. Incidindo, pois, novamente, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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