Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 654.7139.8705.6423

1 - TJSP REVISÃO CRIMINAL.

Porte de munição (art. 14, Lei 10.826/03) e transporte de matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, §1º). Pleito de absolvição do revisionando. Descabimento. Sentenciado preso em flagrante com mais de um quilo de substância lidocaína e cafeína, utilizadas na preparação de drogas, além de arma de fogo (considerada inoperante) e sete munições aptas ao disparo. 1) Nulidade dos laudos periciais, em razão de conterem resultados contraditórios. Impossibilidade. Terceira perícia na substância apreendida que atestou, com aplicação de técnica mais apurada, ser lidocaína e cafeína, a substância apreendida com o réu, consideradas insumos destinados à preparação de drogas, conforme previsto na lista III da Portaria 240/2019 do MJSP. Laudos e depoimentos dos peritos, produzidos em juízo, com a garantia do contraditório e da ampla defesa. 2) Inexistência de prova nova a autorizar o acolhimento do pedido revisional, nos termos do CPP, art. 621, III. Documentos juntados como prova nova, que se resumem aos mesmos laudos periciais produzidos nos autos de origem. 3) Delito de posse de munições. Reconhecimento da tipicidade do ato que não está contrário à lei ou à prova dos autos. Inviabilidade de ajuizamento de pedido revisional como apelação. Entendimento do acórdão que não foi contrário à lei ou à evidência dos autos, não se baseou em prova falsa, além de inexistir prova nova a permitir a procedência do pedido. Ausência de preenchimento dos requisitos do CPP, art. 621 para revisão da decisão transitada em julgado. Revisão criminal indeferida... ()

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