Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
Decisão judicial que deferiu liminar para que as agravadas fossem dispensadas de apresentarem CNDs na participação em licitação e em renovação de contratos sob o fundamento de que a demora poderia resultar risco de grave prejuízo ou difícil recuperação às empresas cuja atividade se visa preservar - Alegação de incompetência absoluta do Juízo a quo para decidir sobre procedimentos licitatórios, e subsidiariamente, no mérito, que a dispensa de regularidade fiscal para a habilitação técnica na licitação e para o empenho das parcelas do contrato traz consigo a possibilidade de redução anticoncorrencial do preço e a transmissão do encargo tributário à Administração Pública, sem a quitação dos mesmos tributos - Cabimento - A dispensa de certidões no juízo recuperatório somente pode referir-se ao processo de recuperação (LREF, art. 57) e não a matéria de Direito Público, relativamente a contratos de natureza administrativa, sob pena de privilegiar a recuperanda em relação a todas as demais concorrentes que, não estando em regime recuperatório, participem de contratações com o poder público e seus agentes - A empresa que pretende participar de certame licitatório sujeita-se às exigências legais e àquelas previstas no edital e o mesmo deve ser observado em relação aos contratos que permitem a renovação ou encerramento conforme disposição nos instrumentos e edital - O simples fato de encontrar-se em recuperação judicial não lhe confere benefícios que não podem ser estendidos aos demais participantes do certame - Hipótese na qual, a análise deve ser feita pela Administração Pública (via administrativa) - Ademais, a própria Lei de Recuperações e Falências ressalva que a dispensa da apresentação de certidões negativas, mas ao contrário do que querem fazer crer as agravadas, não se aplica em contratações com o Poder Público (art. 52, II) - Competência do Juízo Recuperacional ausente - Decisão revogada - Agravo de instrumento provido. ... ()
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