Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 654.8551.8693.1545

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL. DIREITO EMPRESARIAL. DEMANDA FUNDADA EM INDIGITADA INFRAÇÃO DE PATENTE. DECISÃO IMPUGNADA QUE DEFERIU A REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA SIMPLIFICADA COM ESCOPO DE IDENTIFICAR SE A AGRAVANTE USA OU NÃO A TECNOLOGIA DAS PATENTES ESPECIFICADAS DE PROPRIEDADE DA RÉ NO SISTEMA 5G DE SEUS TELEFONES. INCONFORMISMO DAS RÉS QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO CPC, art. 1.015. INAPLICABILIDADE DE MITIGAÇÃO DECORRENTE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA REPETITIVO 988 DO STJ, HAJA VISTA NÃO SER A HIPÓTESE URGENTE E EXCEPCIONAL (CORTE ESPECIAL. RESP 1.704.520/MT, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 05/12/2018). INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABE AO JUIZ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, IDENTIFICAR AS PROVAS NECESSÁRIAS A EXTIRPAÇÃO DE DÚVIDAS E PERPLEXIDADES NO DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO, NÃO SE APRESENTANDO COMO TERATOLÓGICA OU ILEGAL A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA SIMPLIFICADA PARA EQUALIZAÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS DOS ATOS JUDICIAIS ANTECIPADOS EM CARÁTER DE URGÊNCIA. NA QUALIDADE DE DIRIGENTE DO PROCESSO E DESTINATÁRIO DA PROVA, DEVE O MAGISTRADO AFERIR A RELEVÂNCIA E A PERTINÊNCIA DE SUA PRODUÇÃO, À VISTA DOS FATOS CONTROVERTIDOS CONSTANTES DOS AUTOS, COMO CLARAMENTE ESTABELECIDO NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 156/TJRJ. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA COMO EXCEPCIONALIDADE PARA ARREDAR A TAXATIVIDADE DO ROL DEFINIDO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONSTITUCIONAL QUE NÃO SE ENCONTRA PRESENTE, NÃO SE VERIFICANDO PREJUÍZO PARA OS LITIGANTES OU PARA O ANDAMENTO DO PROCESSO A PERÍCIA SIMPLIFICADA DE ALCANCE LIMITADO, SENDO DE QUALQUER MODO SUPERÁVEIS AS ALEGAÇÕES DE FALTA DE QUALIFICAÇÃO DO PERITO OU DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL, POIS PELA SISTEMÁTICA DO CPC AS QUESTÕES RESOLVIDAS QUE NÃO AUTORIZAM O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PODERÃO SER SUSCITADAS EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO DO ELASTÉRIO PRETENDIDO PELAS AGRAVANTES DE VINCULAR O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE CARÁTER INSTRUTÓRIO QUE DEFERIU PERÍCIA, QUE NÃO COMPORTA AGRAVO, À TUTELA DE URGÊNCIA POR SUPOSTA DERIVAÇÃO, ATÉ PORQUE NO PROCEDIMENTO JUDICIAL TODOS OS ATOS JURÍDICOS PROCESSUAIS ESTÃO INTER-RELACIONADOS. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE, COM FUNDAMENTO NO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

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