Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamado defende a aplicação do art. 224, §2º, da CLT. Contudo, a Corte Regional manteve a sentença que afastou a aplicação do art. 224, §2º, da CLT ao reclamante, consignando que «a prova testemunhal contida nos autos não ratifica a alegação do recorrente sobre a suposta confiança especial necessária ao desempenho do cargo do reclamante. Ao contrário, não se extrai da prova oral colhida que os coordenadores de atendimento desempenhem atividades gerenciais, mas apenas misteres eminentemente técnicos, relacionados com os caixas do banco". Ante o exposto, verifica-se que o recurso de revista encontra óbice na Súmula 102/TST, I, circunstância que prejudica o exame da transcendência . Agravo não provido . JUSTA CAUSA. ASSALTO A AGÊNCIA BANCÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE PROTOCOLO DE SEGURANÇA. SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. In casu, a Corte a quo manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada ao reclamante. O reclamado insiste na validade da justa causa aplicada. Sustenta que o empregado descumpriu as normas internas do banco, sendo válida a rescisão por justa causa. Afirma que o Autor permaneceu mais de 15 minutos sozinho, sem a presença dos assaltantes, e, mesmo assim, não tomou as medidas necessárias de segurança, tampouco informou a qualquer funcionário do banco o que estava acontecendo, nem ao menos a sua superiora hierárquica. Entende haver violação dos arts. 5º, II, da CF, 482, «b, e 818 da CLT, além de divergência com os arestos trazidos no recurso de revista. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST, circunstância que prejudica o exame da transcendência . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . DECISÃO QUE POSTERGA A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA A FASE DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O recorrente pleiteia a aplicação do entendimento do STF no julgamento do ADC 58. A decisão regional foi no sentido de postergar para a fase de liquidação a discussão quanto ao índice de correção monetária. A matéria foi objeto de recurso de revista e teve seguimento denegado no despacho de admissibilidade . Nas razões de agravo de instrumento, o reclamado insurgiu-se apenas quanto à suspensão dos processos que discutem o índice de correção monetária, nada abordando em relação à decisão que postergou sua definição para a fase de execução. Nesse contexto, houve preclusão consumativa em relação à matéria, ficando para a fase de execução a definição do índice de correção monetária a ser aplicado. Ante os esclarecimentos supra, não incide a multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido, sem a incidência de multa.
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