Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 655.1995.9688.0369

1 - TJSP Revisão Criminal. Revisão Criminal. CPP, art. 621, I. Lesão corporal seguida de morte. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Preliminar. Cerceamento de defesa. Mérito. Fragilidade probatória. Pleitos alternativas: a) redução da pena-base, b) reconhecimento de atenuante genérica, c) estabelecimento de regime menos gravoso.

1. Ação de revisão criminal que visa desconstituir a coisa julgada condenatória. 1.1. Ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. 1.2. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Nulidade dos laudos necroscópicos elaborados durante a fase de investigações. 2.1. A confecção do exame necroscópico, como se sabe, não demanda a apresentação de fotografias ou mesmo outras imagens. Elemento central que é a descrição técnica e detalhada das condições do cadáver e das lesões encontradas. Perícia que objetiva fornecer informações claras e precisas sobre as causas da morte e circunstâncias relacionadas. Imagens que, embora possam servir como complemento visual, não são obrigatórias. 2.2. Hipótese em que o laudo necroscópico estava desprovido de imagens. Exame contendo descrição do cadáver, com menção às condições físicas, ferimentos e causa da morte. Preenchimento dos requisitos necessários para identificação dos elementos técnicos que sustentam as respectivas conclusões. 2.3. Laudo complementar requisitado na tentativa de se identificar a origem da ação contundente que provocara a morte da vítima. Resposta negativa fornecida pelo perito. Desnecessidade de pormenorização das causas da morte. Nulidade não reconhecida. 3. Mérito. 3.1. Condenação adequada. Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas pelo conjunto probatório coligido aos autos. Negativas isoladas apresentadas pelo acusado. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. 3.2. Acusado que, durante um entrevero, desferiu um golpe na região da cabeça do ofendido, fazendo uso de um capacete. Ação violenta que foi presenciada por uma das testemunhas ouvidas em juízo. Nexo causal entre a conduta e o resultado delituoso demonstrado. 4. Dosimetria. 4.1. Afirmação da circunstância judicial desfavorável dada pela culpabilidade do requerente que se mostrou adequada. Brutalidade empregada. Maior reprovabilidade que se justifica em face do próprio comportamento do requerente. Normal resultado da conduta delituosa que foi transposto pelo requerente. Aumento em metade que deve ser mantido. 4.2. Ausência de antecedentes criminais que não evidencia a atenuante genérica. Antecedentes referidos, expressamente pelo legislador, no campo das circunstâncias judiciais. Ausência de causas de aumento ou de diminuição da pena. 5. Regime inicial mais gravoso corretamente fixado considerando a quantidade da pena ao final imposta e o reconhecimento de circunstância judicial desfavorável. Regime prisional fechado que encontra fundamento no CP, art. 33. 6. Revisão criminal julgada improcedente.

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