Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVA DE CUSTEIO -
Autor portador de Transtorno de Espectro Autista - R. sentença que condenou a ré a custear o tratamento multidisciplinar por método ABA e integração sensorial, além de musicoterapia e equoterapia, no município onde reside o autor (Atibaia) - Ré que se nega ao custeio da musicoterapia e equoterapia por ausência no rol da ANS, bem como em ambiente natural, além de as terapias não necessitarem ser realizadas necessariamente no município de residência do autor - Parcial acolhimento - Tratamento não previsto no rol que são de cobertura obrigatória desde que haja prova de eficácia científica (Lei 9.656/1998, art. 10, § 13, I, alterada pela Lei 14.454/22) - Musicoterapia que possui eficácia reconhecida por auxiliar no tratamento em diversos aspectos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - Equoterapia regulamentada pela Lei 13.830/2019, enquadrando-se como terapia da área de saúde, que objetiva o desenvolvimento da pessoa com deficiência - Inequívoco o dever de seu custeio - Ré que deverá garantir o atendimento em clínicas credenciadas especializadas, seja no município de residência do autor ou nos municípios limítrofes, localizadas a uma distância razoável, desde que não inviabilize o tratamento, e que disponham de horários e das terapias específicas prescritas - Ausentes tais condições, deverá a operadora custear integralmente o tratamento do autor na clínica particular situado no município de sua residência - Operadora de saúde que não tem obrigação de custear a psicologia em ambiente natural (domicílio/escola) por extrapolar os limites do contrato - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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