Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Possessórias. Ação de manutenção de posse. Autora comodatária que pretende ser mantida na posse do imóvel disputado. Indeferimento de medida liminar. Manutenção.
O vínculo jurídico de direito material que une as partes é o de comodato verbal. O imóvel foi emprestado à autora e a seu cônjuge, para que o casal nele residisse. Com a separação do casal, os réus, pais do cônjuge da autora, decidiram não mais seguir executando o contrato. Para tanto, notificaram a autora para que desocupasse o imóvel. Não se vislumbra, ictu oculi, a propalada turbação. A autora sabia que não era proprietária do imóvel; que o bem lhe havia sido emprestado, que tinha dono; e que sua ocupação se deu por mera tolerância, em razão do comodato. Sua ocupação, ao menos a princípio, não encontra proteção possessória em face dos réus, eis que posse nunca exerceu. É mera detentora, fâmula da posse. Logo, a princípio e em tese, os réus não turbaram a posse da autora ao notificarem-na a respeito de sua vontade de extinguirem o comodato. Quanto às alegadas benfeitorias, tampouco se extrai da narrativa inicial a probabilidade do direito invocado. A uma, porque, sempre em tese e a princípio, «o comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada (CC, art. 584). A duas, porque sua introdução no imóvel disputado não foi demonstrada de plano.Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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