Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. Parcelas de IPTU e taxas do exercício de 2001. A sentença extinguiu a execução em razão da prescrição intercorrente. Análise recursal prejudicada. A executada original não se confunde com a titular da propriedade do imóvel atrelado à exação. Por conseguinte, a CDA que lastreia a execução diz respeito a lançamento já viciado em sua origem, porquanto dirigido a quem não detém e não detinha a condição de titular da propriedade ou da posse do bem sobre o qual incidiu a cobrança tributária. Nesse contexto, ressalte-se que uma vez ajuizada a execução esta deve prosseguir em face do nome que estiver indicado na CDA e na inicial executiva, de modo que não há possibilidade de modificação do executado no curso do feito, uma vez que a alteração do sujeito passivo da relação tributária só é permitida na fase administrativa, em razão do que dispõem os arts. 121, 128, 129 e 131 do CTN. Portanto, uma vez expedida a CDA, presumem-se encerradas todas as características do crédito no que tange ao valor e ao seu respectivo devedor. Julga-se prejudicado o recurso, nos termos do acórdão, em razão da ilegitimidade passiva da executada.
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