Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso de Agravo de Instrumento. Ação Ordinária Declaratória de Nulidade de Autos de Infração de Multas de Trânsito e Repetição de Indébito. Pretensão da Fazenda Pública do Município de São Paulo - SP, que seja modificada a decisão do Juízo a quo, para reconhecer a existência de conexão entre ações ajuizadas pela empresa agravada. Recurso de Agravo de Instrumento que foi distribuído por sorteio para a Egrégia 4ª Câmara de Direito Público desta Corte, que por sua vez não conheceu do Recurso, e determinou sua redistribuição direcionada para esta Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, sob a justificativa de existência de prevenção. Inocorrência. Esta Egrégia 3ª Câmara de Direito Público não tomou prévio conhecimento dos autos principais, ou de qualquer recurso que tenha sido interposto em face de decisão proferida naqueles autos, bem como de outros feitos que lhe sejam conexos. Ações que possuem mesmas partes e mesmo fundamento jurídico do pedido, notadamente, possível inobservância aos termos da tese fixada no Tema 1097, do STJ, contudo, versam sobre autos de infrações distintos. Inocorrência de conexão, nos termos do CPC, art. 55, que pudesse ensejar a prevenção daquele Juízo a quo. Não se verifica possibilidade de decisão conflitante, passível de ensejar imposição de reunião das ações, mesmo porque cada auto de infração deverá ser analisado individualmente, à despeito de ter sido reunido com vários outros dentro de uma mesma ação. Patente o não conhecimento do Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Município de São Paulo -SP, com consequente suscitação de CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, a ser dirimido pela Colenda Turma Especial, nos termos do art. 200, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça
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