Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A controvérsia cinge-se em saber se a estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias afigura-se compatível com o contrato por prazo determinado. Na hipótese, o Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, entendendo que o direito à estabilidade provisória não se aplica ao contrato por prazo determinado, daí resultando configurada a transcendência política da causa, hajam vista decisões do STF e desta Corte. E, de fato, a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior é no sentido de que, mesmo diante de contrato por prazo determinado, a gestante faz jus à estabilidade provisória. Afinal, a Suprema Corte, no Tema 497 da TRG, fixou a seguinte tese: « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. Assinale-se que, publicada a decisão do STF em 27/02/2019, esta Corte não alterou o entendimento sobre a aplicabilidade do referido item III da Súmula 244. A tese jurídica de que «a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974 , fixada pelo Pleno do C. TST no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, não se aplica ao caso, pois referida lei especial, por óbvio, não trata do contrato de experiência, por expressa disposição contida em seu art. 9º, § 4º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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