Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico. Empréstimo consignado. Contratação por terminal de autoatendimento. Utilização de cartão e senha pessoal. Prova da disponibilização dos valores. Inexistência de vício na contratação. Danos morais indevidos. Recurso não provido.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com pedidos de restituição de valores descontados e indenização por danos morais. A autora alega inexistência de autorização para contrato de empréstimo consignado. Requereu a declaração de inexistência do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve vício na contratação do empréstimo consignado, implicando sua invalidade; (ii) determinar se há direito à restituição em dobro dos valores descontados; (iii) apurar se há responsabilidade do banco réu por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação do empréstimo foi realizada em terminal de autoatendimento, com utilização de cartão magnético e senha pessoal da autora, conforme comprovado pelos documentos juntados aos autos. 4. A disponibilização do valor correspondente ao empréstimo foi demonstrada, utilizado para saques subsequentes, configurando benefício direto da operação. 5. A autora não apresentou prova suficiente de vício na contratação, limitando-se a negar o reconhecimento do contrato, sem comprovar eventual fraude, perda de documentos ou uso indevido de seus dados. 6. As contratações realizadas com cartão e senha pessoais são válidas, nos termos do art. 3º, III, da Instrução Normativa INSS 28/2008, desde que não se trate de autorização por telefone ou gravação de voz, hipóteses que não se aplicam ao caso. 7. A jurisprudência do STJ (STJ) afasta a responsabilidade das instituições financeiras quando as transações contestadas ocorrem com o uso de cartão original e senha pessoal, salvo prova de falha na prestação do serviço, o que não se verifica no presente caso (REsp. Acórdão/STJ). 8. A inexistência de irregularidades na contratação ou nos descontos impede a restituição em dobro dos valores, bem como não há dano moral a ser reparado, uma vez que os descontos são legítimos e decorreram de contrato regularmente firmado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O empréstimo consignado firmado por meio de terminal de autoatendimento, com uso de cartão e senha pessoais, configura contrato válido, desde que comprovada a disponibilização do valor ao contratante. 2. A ausência de vício na contratação afasta a devolução em dobro de valores descontados e a indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11; INSS, Instrução Normativa 28/2008, art. 3º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24.10.2017. TJSP, Apelação Cível 1004438-62.2023.8.26.0320, Rel. Jairo Brazil, j. 02.02.2024. TJSP, Apelação Cível 1011027-42.2022.8.26.0664, Rel. Mendes Pereira, j. 15.12.2023.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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