Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença por meio da qual indeferiu ao autor as diferenças salariais por desvio de função que foram pleiteadas. Na ocasião, a Corte de origem consignou que, « na petição inicial, sem declinar quais atividades realizava, o autor disse que fora contratado em 15.10.2018 para exercer a função de cozinheiro e, apesar disso, na CTPS houve o registro como auxiliar de cozinha . Todavia, colhe-se da prova oral que em verdade o reclamante sempre exerceu, desde sua contratação, tarefas que, dentro do contexto empresarial da ré, eram típicas dos auxiliares de cozinha «. 2. Inevitável, pois, reconhecer que, ao postular as diferenças salariais por desvio de função, o autor não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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