Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Licenciamento ambiental. Mandado de segurança. LE 997/76. DE 8.468/79, 47.297/02, 62.973/17 e 64.512/19. Valor cobrado. Base de cálculo. Natureza. IAC 1000068-70.2020. Omissão. Contradição. Infringência. Prequestionamento. - 1. Omissão. Configura-se a omissão quando o acórdão não aprecia questão que deveria apreciar; não há omissão quando examina as questões e fundamentos necessários à solução da controvérsia, deixando de lado questões irrelevantes, implicitamente rejeitadas ou que, pela natureza, não permitem apreciação nesse momento do processo. - 2. Contradição. Os embargos visam eliminar contradição entre os termos do próprio acórdão (error in procedendo), não entre o acordão e outros elementos dentro ou fora do processo (error in judicando). - 3. Infringência. Os embargos de declaração não visam à revisão do julgado, mas à correção da omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Poderão ter efeito modificativo quando a modificação for decorrência necessária do saneamento desses vícios; mas não é o caso dos autos, em que inexistem tais vícios. O Estado pretende novo julgamento do recurso, como fica claro de seus argumentos; mas para isso os embargos não se prestam. - 4. Prequestionamento. O acórdão enfrentou as questões levantadas e a elas deu o entendimento que lhe pareceu correto. Os dispositivos legais relevantes foram analisados, inexistindo obrigação de análise de outros, ainda que arguidos pela parte, irrelevantes para o resultado. - Embargos da autora rejeitados.
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