Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Regional, com base nos elementos de prova, entendeu quitadas as horas excedentes da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal durante todo o contrato de trabalho. Pontuou para tanto que a empresa reclamada orientava seus funcionários para o devido cumprimento do intervalo intrajornada, sob pena de advertência, e, que as folhas de pagamento indicam o pagamento de horas extras. Registrou que « o reclamante não observou o art. 58, §1º, da CLT, incluindo na apuração da jornada diária todos os minutos residuais inferiores a 10 minutos, mesmo naqueles episódios em que foram de 01, 02, 03 ou 04 minutos, acrescentando que, quando em feriado e folga compensatória, também incluiu como horas extras o labor prestado, sem observar a dedução do pagamento de horas extras em dobro ocorrido. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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