Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. SÚMULA 383/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não merece conhecimento, por irregularidade de representação processual. O nome da advogada que assina eletronicamente o apelo, Dra. Roberta Borges Campos, não consta do instrumento de mandato juntado aos autos pelo reclamante (Id 0a73543). A hipótese atrai a aplicação do entendimento cristalizado no item I da Súmula 383 deste TST. De outro turno, não prospera a tese de que o advogado Dr. Paulo Alexandre Silva, com procuração nos autos, tenha assinado a petição do recurso de revista, pois o que prevalece é a assinatura digital constante do protocolo, esta feita por advogada sem poderes de representação. A situação dos autos não se enquadra em qualquer das hipóteses do CPC/2015, art. 104, segundo o qual « O advogado não será admitido a postular em juízo semprocuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente «. Destaca-se, ainda, que não se trata de irregularidade existente em instrumento procuratório constante dos autos, mas de ausência de procuração, não sendo possível, portanto, a regularização da representação, conforme item II da Súmula 383/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.
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