Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Contrato de honorários advocatórios para defesa nos autos de ação trabalhista (fls. 10 e 18/28). Cobrança de quantia fixada a título de multa pelo arquivamento do feito ante a ausência da parte. Recurso do embargante contra a rejeição dos embargos. Incontroversa a prestação de serviços regular até o agendamento da audiência e arquivamento do feito (fls. 10 e Ementa: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Contrato de honorários advocatórios para defesa nos autos de ação trabalhista (fls. 10 e 18/28). Cobrança de quantia fixada a título de multa pelo arquivamento do feito ante a ausência da parte. Recurso do embargante contra a rejeição dos embargos. Incontroversa a prestação de serviços regular até o agendamento da audiência e arquivamento do feito (fls. 10 e 18/28). Escritório exequente não tem responsabilidade pelo autor não ter comparecido à audiência porquanto as mensagens de fls. 239/240 e 266/269 comprovam extreme de dúvida a tentativa de contato com o embargante. Lado outro, nenhuma prova foi produzida para demonstrar tentativa de contato do embargante com o advogado. Consoante restou decidido, o embargante mudou de endereço e não se comunicou com o advogado, e as mensagens enviadas foram recebidas no celular informado embargante. A alegação de roubo do celular desprovida de tentativa de contato com o advogado não tem o condão de justificar a exclusão da multa contratual. Sobre o valor da multa fixado em quantia equivalente a 4 salários mínimos, considerando o valor dado à causa trabalhista (R$35.774,71), a quantia não se mostra desproporcional, nem caracteriza enriquecimento sem causa. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso Improvido.
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