Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido da inaplicabilidade do item IV da Súmula 331/TST à hipótese de contrato de transporte de cargas, haja vista a natureza puramente civil e comercial do acordo firmado, que não se adequa às situações de terceirização de serviços e, consequentemente, afasta a responsabilização subsidiária ou solidária da contratante em relação aos eventuais créditos trabalhistas do empregado da empresa contratada. Precedentes. Nesse ensejo, verificada a dissonância da decisão recorrida com a reiterada jurisprudência deste Tribunal acerca do tema, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da matéria, a fim de viabilizar a necessária adequação do decisum. Recurso de revista conhecido e provido.
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