Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 11.343/06, art. 33 - SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO PARA O APELANTE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FINAL DE 2 (DOIS) ANOS E 06(SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E PAGAMENTO DE 250 DIAS-MULTA. NO MINIMO LEGAL, COM SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS A TEOR DO CP, art. 44 - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE, INICIALMENTE A NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS PELA (I)PRISÃO EM FLAGRANTE EFETIVADA POR GUARDAS MUNICIPAIS; (II) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA; (III) ABORDAGEM ILEGAL E (IV) ILEGALIDADE DA CONFISSÃO INFORMALPOR AUSENCIA DO AVISO DE MIRANDA - PRELIMINARES REJEITADAS - AUSENCIA DE OBICE À PRISÃO POR GUARDAS MUNICIPAIS, QUE SÃO ORGÃOS DA SEGURANÇA PUBLICA CONFORME LEI 13.022/14, DESDE QUE EFETIVADA NO CONTEXTO DO CPP, art. 301 - INEXISTENCIA DE INDICIOS DE QUALQUER POSSÍVEL IRREGULARIDADE NA DESTINAÇÃO DO MATERIAL ILÍCITO APREENDIDO, SOBRETUDO PORQUE AS SUBSTANCIAS FORAM MINUCIOSAMENTE DESCRITAS NOS DOCUMENTOS - PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM POLICIAL, QUE RESTOU EMBASADA EM FATO OBJETIVO E NÃO EXCLUSIVAMENTE EM MERO SUBJETIVISMO - AUSENCIA DE DEMOSTRAÇÃO DE DESRESPEITO À GARANTIA DO SILENCIO, TENDO HAVIDO MENÇÃO EXPRESSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS NO MOMENTO DA LAVRATURA DO APF, TENDO A ACUSADA PERMANECIDO EM SILENCIO NAS FASES POLICIAL E JUDICIAL - NO MERITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA COM FIXAÇÃO DA PENA AQUEM DO MINIMO LEGAL EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTANEA E MENORIDADE RELATIVA; ALÉM DA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MAXIMA DE REDUÇÃO EM RAZÃO DO TRAFICO PRIVILEGIADO - PARCIAL PROVIMENTO - MATERIALIDADE CONFIGURADA - PROVAS CARREADAS AOS AUTOS SÃO SEGURAS NO SENTIDO DE APONTAR A AUTORIA DO CRIME IMPUTADO A ACUSADA - POLICIAIS CUJOS DEPOIMENTOS FORAM SEGUROS E COESOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO - AINDA QUE A PRESENÇA DE CIRCUNSTANCIA ATENUANTE NÃO TENHA O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO MINIMO LEGAL, DEVE SER REFEITA A DOSIMETRIA A MENOR PARA APLICAR A FRAÇÃO MAXIMA DE 2/3 PELO PRIVILEGIO - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO PARA REDUÇÃO DA PENA AO MAXIMO EM RAZÃO DO TRAFCIO PRIVILEGIADO, COM PENA FINAL EM 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO E 166 DM, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA
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