Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 658.7581.2226.8317

1 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º (bancário submetido a jornada de oito horas). Firmou convicção no sentido de que « o reclamante recebia salário base no importe de R$3.293,55 e gratificação de função no importe de R$1.811,45 (fls. 552), bem como « quanto ao outro requisito necessário à inclusão da reclamante na exceção da jornada de 6 horas, ou seja, o efetivo exercício da função de confiança, a testemunha ouvida confirma a existência de fidúcia não extensiva aos demais empregados, como a liberação de empréstimos, mesmo com pré-aprovação no sistema do banco, isenção ou redução tarifária, assinatura de contratos obrigando o empregador e sem necessidade de passar pelo crivo do gerente geral". Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece .

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