Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 659.0869.1662.7799

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que «a prova pericial foi realizada por profissional devidamente capacitado para tanto . Ressaltou que a contaminação pelo vírus da COVID-19, cujo início dos sintomas, ocorreu em momento posterior à avaliação médica, não afetou a capacidade cognitiva do perito. 2. Nesse contexto, o reconhecimento da nulidade arguida, nos termos em que suscitada, resta inviável nesta instância extraordinária, pois demandaria a revaloração das provas e premissas fáticas do julgado, conduta esta que encontra óbice na Súmula 126/TST. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que a bursite decorre das atividades realizadas na reclamada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «não comprovado que a doença que acomete o reclamante tem origem ocupacional". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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