Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DECLARADO NULO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta contra sentença que declarou a nulidade do contrato, determinou a restituição dos valores descontados de forma simples e condenou o autor a devolver quantia creditada indevidamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se os valores descontados indevidamente devem ser restituídos de forma simples ou em dobro, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC; (ii) estabelecer se há fundamento para o reconhecimento de reparação por dano moral e, em caso positivo, qual o valor adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, conforme entendimento do STJ (STJ) no EAREsp. Acórdão/STJ, é cabível quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva. No presente caso, a contratação indevida viola a confiança legítima do consumidor, sendo devida a restituição em dobro para os valores descontados após o marco temporal de 30.03.2021, conforme a modulação dos efeitos estabelecida pelo STJ. (ii) Para os valores descontados antes de 30.03.2021, a restituição deve ser realizada de forma simples, tal como estabelecido na r. Sentença. (iii) O dano moral é caracterizado pela incidência prolongada dos descontos indevidos desde 2019, afetando a segurança financeira do consumidor idoso. A indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 é adequada, considerando seu caráter compensatório e dissuasório, evitando enriquecimento indevido. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido... ()
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