Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução fiscal. Parcelas de ISS dos exercícios de 2002 a 2007. A sentença extinguiu a execução ao assentar a nulidade da CDA exequenda e deve ser mantida em seu cerne meritório. Não preenchimento de requisitos legais essenciais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF). Os títulos que instruem a execução são genéricos e não trazem a fundamentação legal dos débitos que originaram a cobrança. No mais, limita-se o exequente a mencionar apenas dispositivos concernentes à multa, juros de mora e atualização monetária. Por conseguinte, não é possível identificar-se o enquadramento da cobrança no plano jurídico-positivo. Evidente prejuízo ao direito defensivo da executada. Inadmissibilidade de emenda ou substituição da CDA defeituosa.
O pleito de afastamento da condenação sucumbencial advocatícia, contudo, há de ser acolhido. A esse propósito, cumpre ressaltar que a sentença extinguiu o feito de ofício. A atuação dos patronos não concorreu para extinção da execução, razão pela qual não ensejo à condenação sucumbencial fazendária em deferência ao princípio da causalidade. O recurso, dessa forma, deve ser conhecido e parcialmente provido apenas no tocante ao pleito subsidiário relacionado ao afastamento da condenação ao pagamento de honorários. Dá-se parcial provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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