Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 659.9150.2153.5127

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO NA CEF. QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADE DE FILANTRÓPICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

1. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. Este Colegiado bem dirimiu a controvérsia em torno do parcelamento do FGTS, índices de correção do FGTS, qualificação como instituição filantrópica e honorários de sucumbência. 2. Isso porque o acordão embargado registrou que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, podendo ele, assim, pleitear a qualquer momento o imediato depósito fundiário, conforme os precedentes colacionados no acórdão embargado. 3. Em relação ao tema atualização do FGTS, consta no acórdão embargado que esta Corte já consolidou o entendimento no sentido de que os créditos de FGTS, decorrentes de condenação judicial, têm caráter trabalhista, razão pela qual deve observar o índice de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. Assim, é aplicável ao caso o entendimento exarado pelo STF nos autos da ADC-58, em que foram definidos os índices de atualização dos débitos trabalhistas, quais sejam, IPCA-E na fase pré-processual, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (juros e correção monetária). 4. De igual modo, no tema «qualificação como entidade filantrópica, a controvérsia dos autos não esbarra na discussão se a União é o único ente responsável por reconhecer a condição de entidade filantrópica, o que esta Corte registrou foi que a reclamada deixou de fazer prova dos demais pressupostos legais, previstos na Lei 12.101/2009, art. 29. Além disso, o CEBAS é um dos documentos exigidos pela Receita Federal para que a entidade sem fins lucrativos usufrua de isenções e contribuições sociais. 5. Quanto aos honorários de sucumbência, o acórdão embargado consignou que Tribunal Regional manteve o percentual de 10%, percentual condizente com o grau moderado da demanda, percentual dentro dos limites do art. 791-A, «caput, da CLT. Portanto, nada a prover. Embargos de declaração conhecidos e não providos .... ()

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