Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 660.0229.7071.2051

1 - TJSP AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO -PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DO AUTOR DE VER DECLARADA A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DAS TARIFAS DE CADASTRO, REGISTRO DO CONTRATO E DE SEGURO PRESTAMISTA, COM A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - PARCIAL CABIMENTO NA HIPÓTESE -

Considerando o julgamento dos Recursos Especiais 1.251.331/RS e 1.255.573/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, é permitida a cobrança da tarifa de cadastro, desde que exigida uma única vez e no início do relacionamento contratual, como ocorrido no caso dos autos, ressaltando-se que o valor cobrado pela instituição financeira requerida se encontra dentro da média praticada em negócios similares ao presente. A cobrança da tarifa de registro de contrato restou declarada válida pelo C. STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.578.553, sob o rito dos recursos repetitivos, desde que demonstrado ter sido prestado o respectivo serviço e não havendo abusividade na cobrança da referida tarifa, circunstâncias observadas no caso presente. Nos termos do decidido no Recurso Especial Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, configura-se abusiva a cobrança de seguro prestamista, pois sua imposição constitui a prática de venda casada, vedada no ordenamento jurídico, devendo, portanto, ser extirpada do contrato. Sentença alterada nesse tocante, sendo declarada a abusividade da cobrança de seguro prestamista. Valores declarados judicialmente como abusivos que deverão ser restituídos à parte autora de forma simples, bem como juros, impostos e demais consectários incidentes sobre a respectiva quantia, e não em dobro, como pretendido pelo autor apelante, pois não verificada má-fé da instituição financeira ré nas respectivas cobranças e nem ausência de boa-fé objetiva, que foram realizadas mediante autorização da parte autora no contrato pactuado entre as partes. Recurso parcialmente provido... ()

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