Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:
Agravo de instrumento interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S/A contra decisão que rejeitou impugnação em cumprimento provisório de sentença. A parte executada alegou a validade da negativa de cobertura para medicamento experimental e requereu a redução da multa aplicada. O juiz de primeira instância considerou que a negativa não se enquadrava nas matérias passíveis de impugnação e manteve a multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO é saber se o agravo deve ser conhecido, considerando a ausência de enfrentamento específico dos fundamentos da decisão recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR: O agravo não atende aos requisitos do art. 1.016, II e III, do CPC, que exige a exposição do fato e do direito, além das razões do pedido de reforma. A decisão agravada fundamentou a rejeição da impugnação com base no CPC, art. 525, § 1º, e o recorrente não impugnou especificamente esses fundamentos. A ausência de análise crítica e específica da decisão impugnada inviabiliza o conhecimento do recurso, configurando ofensa ao princípio da dialeticidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: Não conhecimento do recurso. Tese de julgamento: «1. O agravo de instrumento não reúne condições de admissibilidade. 2. A impugnação recursal deve ser específica e fundamentada. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CPC, arts. 1.016, II e III; 525, § 1º. Jurisprudência: TJSP; Agravo de Instrumento 2180092-02.2024.8.26.0000, Rel. Donegá Morandini, 12/09/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2236476-82.2024.8.26.0000, Rel. Donegá Morandini, 17/09/2024... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote