Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - SUPERVISOR DE ATENDIMENTO - CARGO DE CONFIANÇA - FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA - MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, deixou expresso que as atividades atribuídas ao cargo de Supervisor de Atendimento possuem fidúcia especial, se enquadrando, portanto, na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. Concluiu que « Pelo teor do arcabouço probatório, concluo que o cargo de Supervisor de Atendimento em unidade de negócio apresenta as características inerentes aos cargos gerenciais, pois detém poderes de gestão, existência de subordinados e de especial fidúcia; não se trata apenas de orientar clientes, como alega o sindicato no apelo. As atividades por ele desenvolvidas, além de sensível importância estratégica para o Banco, os diferencia dos demais empregados de sua categoria, a ponto de enquadrá-lo na hipótese do CLT, art. 224, § 2º «. Observe-se, ainda, que conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas - o que é defeso nesta esfera recursal, a teor da já citada Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento.
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