Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 660.6897.1971.2834

1 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (SERTÃOZINHO) - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE PREJUDICIAL À SAÚDE - PARIDADE E INTEGRALIDADE - CUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS -

Pretensão inicial do autor, servidor público municipal ocupante do cargo de provimento efetivo de dentista, voltada ao reconhecimento do seu direito à concessão de aposentadoria especial, com paridade e integralidade, bem como concessão dos valores já vencidos - Possibilidade em parte - Preliminarmente: valor da causa - Na ausência de apresentação de cálculos pela parte autora, inviável o acolhimento de sua irresignação contra o valor apontado pela parte ré, que foi devidamente calculado à fl. 88, e suas premissas não foram infirmadas - No mérito: APOSENTADORIA ESPECIAL: Após a Emenda Constitucional 103/2019, o Município de Sertãozinho não regulamentou a situação previdenciária aplicável a seus servidores do regime próprio, estando em mora legislativa - Por essa razão, aplicável a regra do art. 21, § 3º, da referida Emenda, a qual expressamente prevê que, «enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social, «aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos (...) Municípios cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes (...) as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional - Regra interpretativa de que «não se presumem na lei palavras inúteis - Confirmação de tal interpretação pelo art. 4º do Anexo II, referente às «normas relativas aos benefícios concedidos pelos RPPS dos entes federativos que não promoveram alterações na sua legislação decorrentes da Emenda Constitucional 103/2019, bem como do Anexo IV, ambos da Portaria MTP 1.467/2022 - Assim, aplicáveis as regras do RGPS no período anterior à Emenda - O alcance da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, quando da integração legislativa do art. 40, §4º, III, da CF/88, tutela o direito à aposentadoria especial dos servidores públicos mediante a prova do exercício de atividades em condições nocivas à saúde e à integridade física, independentemente de legislação municipal específica - Inteligência da Súmula Vinculante 33/STF - Elementos de prova carreados aos autos que são suficientes para comprovar o exercício da função em condições prejudiciais à saúde da parte autora de modo habitual e permanente durante todo o período discriminado na exordial - Demonstração dos requisitos para a aposentadoria especial. PARIDADE E INTEGRALIDADE: Não preenchimento, ao menos por ora, das regras de transição elencadas nas Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05. PEDIDO DE PAGAMENTO RETROATIVO: Vedação à percepção simultânea de proventos de aposentadoria e remuneração do cargo efetivo, nos termos da CF/88, art. 37, § 10. Inicial que expressamente excluiu do pedido qualquer requerimento acerca do abono de permanência, razão pelo qual essa demanda não pode tratar dele. Sentença de improcedência reformada. Recurso do autor parcialmente provido para julgar a ação parcialmente procedente.... ()

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