Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 660.7478.8087.6449

1 - TJSP Apelação. Roubo e extorsão. Recurso interposto pela defesa de Camila (Allison). Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento do concurso formal ou continuidade delitiva entre os delitos de roubo e extorsão; b) imposição de regime inicial diverso do fechado; c) concessão da prisão domiciliar. Recurso interposto pela defesa de Tiffany (Edmilson). Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento do concurso formal ou continuidade delitiva entre os delitos de roubo e extorsão; b) imposição de regime inicial diverso do fechado.

1. Dos crimes de roubo e extorsão. Condenação adequada. 1.1. Autoria e materialidade devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações da vítima e depoimentos das testemunhas uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. 1.2. Vítima que trafegava pela via pública, quando foi surpreendida por Tiffany (Edmilson), que se debruçou na janela do passageiro e removeu a chave da ignição. Proferindo ameaças de morte, exigiu a entrega de valores. Acusada Camila (Allison) que permaneceu ao lado da porta do condutor, reforçando as ameaças praticadas pela comparsa. Ofendido que foi constrangido, mediante ameaças, a realizar transferência bancária para conta informada por Camila (Allison) no valor total de seu saldo bancário. Ré Tiffany (Edmilson) que subtraiu o aparelho celular do ofendido tão logo concretizada a transferência. Vítima que tentou recuperar o bem, mas foi atingida por um golpe com um pedaço de madeira, desferido por Tiffany (Edmilson). Entrevero que foi presenciado pela testemunha Kaíque e que despertou a atenção de policiais em patrulhamento, os quais abordaram as rés. Acusadas que revelaram ter ocultado o celular do ofendido em uma residência situada a dois metros do local onde o veículo dele estava estacionado. Celular que foi entregue pela ré Camila (Allison) aos policiais. Submissão das acusadas ao procedimento de reconhecimento que se mostrava desnecessário diante das peculiaridades do caso. O procedimento de reconhecimento de pessoas somente será realizado quando houver dúvida sobre a identificação do suposto autor do delito. Exegese extraída do CPP, art. 226 que determina a submissão ao reconhecimento «quando houver necessidade". Precedentes do STJ. Ofendido que reconheceu as rés no próprio local do crime. Inexistência de dúvidas quanto à identificação das acusadas que torna dispensável o reconhecimento pessoal. Versão apresentada pelas rés que restou isolada no contexto probatório. 1.3. Reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão. Ações realizadas no mesmo contexto fático temporal. Tipos penais que tutelam os mesmos bens jurídicos. Precedentes. 2. Dosimetria. Reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão. Aplicação de aumento na fração de 1/6 a uma das penas, considerando a quantidade de crimes praticados. Regime inicial que deve ser abrandado em obediência ao princípio da proporcionalidade. Fixação do regime inicial semiaberto. Impossibilidade de substituição da pena por restritivas de direitos. Impossibilidade do reconhecimento da detração. Impossibilidade da concessão do benefício da prisão domiciliar à ré Camila (Allison) . 3. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

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