Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ .
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Indeferimento de fixação de honorários advocatícios. Inconformismo. Observa-se que os critérios elencados nos, do §2º, do CPC/2015, art. 85 - grau de zelo, lugar de prestação do serviço, natureza e a importância da causa, trabalho realizado e o tempo exigido - evidenciam que os honorários advocatícios sucumbenciais estão intimamente atrelados à efetiva atuação profissional do causídico na defesa dos interesses de seu cliente, ou ainda que atue em causa própria, seguindo a regra do § 17 do mesmo Diploma processual. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios é uma consequência objetiva da extinção do processo, sendo orientada, em caráter principal, pelo princípio da sucumbência e, subsidiariamente, pelo da causalidade. O princípio da sucumbência é, na maior parte das vezes, fundamento suficiente para a condenação ao pagamento da verba honorária, pois, «de ordinário, o sucumbente é considerado responsável pela instauração do processo e, assim, condenado nas despesas processuais (REsp. Acórdão/STJ, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 11/11/2019). Verifica-se na hipótese em exame que a atuação do causídico não exigiu um labor excepcional, certo que restou consignado o atuar somente mediante intervenção por simples petição nos autos originários, o que notadamente, e sem desmerecer o trabalho realizado, não demonstra de forma inequívoca justificativa plausível para a aplicação de honorários em patamar legalmente estabelecido, conforme destacado. Não cabe qualquer censura à decisão ora atacada, devendo a mesma ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.... ()
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