Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 661.1719.7725.8319

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIOS DA EMPRESA RECLAMADA. CRÉDITO PAGO COM DESÁGIO EM SEDE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NOS TERMOS ACORDADOS PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. DIFERENÇAS. Súmula 296/TST. Súmula 433/TST.

Tratando-se de recurso de embargos interpostos em sede de execução, incide a diretriz da Súmula 433/TST, segundo a qual « a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional . A c. Oitava Turma manteve a decisão em que negado seguimento ao recurso de revista da parte exequente por não verificar que a decisão regional teria violado os arts. 1º, III e IV, 5º, XXXVI, 7º, X, e 114, I, da CF/88. Assentou ter o Tribunal Regional decidido que « a reclamante não tem direito de postular diferenças a serem recebidas, ao fundamento de que o seu crédito foi incluído no concurso de credores e pago com deságio conforme ficou acordado pela Assembleia Geral de Credores. Ressalta que em nenhum momento a reclamante impugnou a deliberação da referida Assembleia ou mesmo descrito naqueles autos qualquer óbice com relação ao deságio acordado ou mesmo por ocasião do recebimento dos valores . Os arestos colacionados, por não analisarem a controvérsia a partir da mesma premissa consignada no acórdão embargado, no sentido de que o crédito foi incluído no concurso de credores e pago com deságio porque acordado pela Assembleia Geral de Credores e sem manifestação da parte exequente, sendo, por isso, indevidas as diferenças, e sob o enfoque dos mesmos dispositivos constitucionais, encontram óbice nas Súmulas 296, I, e 433 do TST. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de violação legal ou constitucional e contrariedade à Súmula ou jurisprudência do STJ. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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