Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 MAS ANTES DO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Discute-se, no caso, a validade da contratação de empregada admitida em 1989 pelo CREA-SP, sem concurso público. 2. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 1717-6/DF, DJ 28/3/2003, reconheceu que os Conselhos de Fiscalização Profissional ostentam natureza jurídica de autarquia e, em face disso, o dever de observância da regra insculpida no CF/88, art. 37, II. 3. A SDI-1 com fundamento nos princípios da proteção e da boa-fé que regem as relações contratuais expressou o entendimento de que a matéria relativa à natureza jurídica de autarquia fora definida quando do julgamento da ADI 1717-6/DF, DJ 28/3/2003 e, nas hipóteses em que os empregados dessas autarquias tenham sido admitidos sem concurso público em período anterior à pacificação do tema devem ter preservados seus direitos (E-RR-84600-28.2006.5.02.0077, SDI-1, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 11/04/2014). Precedentes. 4. Assim a decisão do Tribunal Regional que reconheceu a validade da contratação, na forma como proferida, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST . Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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