Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARTÃO DE PONTO/ÔNUS DA PROVA. O Regional, ao concluir que não são devidas horas extras à reclamante, registrou que a empregadora anexou a partir de ID d1dae25 os controles de jornada do obreiro, os quais em sua maioria contêm variação de horários, inclusive com apontamentos de horas extras. Além disso, afirmou que a falta de assinatura do empregado nos apontamentos não é capaz, por si só, de lhes retirar o valor probante e, que, portanto, era do reclamante o ônus de comprovar a inidoneidade dos registros de ponto anexados aos autos pela empregadora, do que, da análise da prova oral, não se desincumbiu. Consignou também que a testemunha conduzida pelo obreiro era empregado de empreiteira diversa da do acionante, tendo afirmado que desconhecia o sistema de registros de ponto da empregadora do demandante. Por outro lado, a testemunha patronal, tinha o mesmo empregador do postulante e afirmou que cada empreiteira tinha seu relógio de ponto, bem como salientou que o ponto era biométrico e o autor também estava sujeito à marcação. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Delimitada a validade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, é ônus do reclamante a demonstração que os referidos controles são inverossímeis, razão pela qual não há falar em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 333. Agravo não provido.
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