Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. arts. 102, I, LETRA L, DA CF E 988, I, II E III, DO CPC. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA DAS DECISÕES DO STF NAS
ADIs 2.418 E 3.395. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação Constitucional (59.095/MA) ajuizada pelo reclamado com fulcro nos arts. 102, I, letra l, da CF/88e 988, I, II e III, do CPC. Na referida decisão, a Corte Suprema cassou o acórdão proferido pela Sexta Turma do TST. Com o retorno dos autos para novo julgamento, impõe-se adequar a decisão ao entendimento fixado pelo STF nas ADIs 2.418 e 3.395, em respeito à determinação proferida em sede de reclamação constitucional. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA DAS DECISÕES DO STF NAS ADIs 2.418 E 3.395. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA DAS DECISÕES DO STF NAS ADIs 2.418 E 3.395.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate detém transcendência política, pois a decisão regional contraria as teses vinculantes firmadas nas ADIs 2.418 e 3.395. Deve ser reconhecida a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA DAS DECISÕES DO STF NAS ADIs 2.418 E 3.395. Agravo de instrumento provido ante possível violação do CF, art. 114, I. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA DAS DECISÕES DO STF NAS ADIs 2.418 E 3.395. In casu, diante da conclusão adotada pela Suprema Corte na Reclamação 59.095/MA, de que o título executivo é inexigível com fundamento na tese vinculante fixada na ADI 3395 e que « a recusa da Justiça do Trabalho em proceder à análise da alegação de inexigibilidade do título formulada pelo Município de São Luís em sede de embargos à execução viola a autoridade do STF, por afronta à eficácia do julgado na ADI 2.418 «, impõe-se reconhecer que a decisão regional incidiu em violação do CF, art. 114, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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