Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 662.3618.9443.2596

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA DO AGRAVANTE E DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL, POR VERIFICAR A PRÁTICA, AO MENOS EM TESE, DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PRETENSÃO DEFENSIVA À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, BEM COMO DE MANUTENÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO NO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. EM RELAÇÃO AO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, CONFORME CONSIGNADO PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, A UTILIZAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CARACTERIZA VIA PROCESSUAL INADEQUADA, UMA VEZ QUE O RECURSO CABÍVEL NA ESPÉCIE É O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NOS TERMOS DO CPP, art. 581, II. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESSE PONTO. NO TOCANTE AO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, O RECURSO É CONHECIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL APTO A JUSTIFICAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AS ALEGAÇÕES DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, BEM COMO ACERCA DA GRAVIDADE DAS LESÕES E QUANTO À EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, JÁ FORAM ANALISADAS POR ESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, NO BOJO DE HABEAS CORPUS 0069615-72.2023.8.19.0000, IMPETRADO EM FAVOR DO MESMO INVESTIGADO, OCASIÃO EM QUE RESTARAM DEVIDAMENTE RECHAÇADAS. GRAVIDADE DAS AGRESSÕES PERPETRADAS PELO CUSTODIADO, O QUAL DEMONSTROU PERICULOSIDADE INQUESTIONÁVEL AO DESFERIR SOCOS E PUXÕES DE CABELO EM SUA EX-COMPANHEIRA, AMEAÇANDO-A DE MORTE E UTILIZANDO UMA TESOURA PARA OFENDER SUA INTEGRIDADE FÍSICA, CONFORME NOTICIADO PELA VÍTIMA E CORROBORADO PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO E PELAS FOTOGRAFIAS ACOSTADAS, RESTANDO EVIDENCIADA A NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL, COMO FORMA DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA, NOS TERMOS Da Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/06. A DEFESA DO PACIENTE APONTA PARA A EXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO VOLUNTÁRIA DE VONTADE DA VÍTIMA, NÃO SE OPONDO À LIBERDADE DO INVESTIGADO, DESDE QUE SE MANTENHA DISTANTE. O ÓRGÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, RESPONSÁVEL PELA ASSISTÊNCIA DA OFENDIDA, INSTADO A SE MANIFESTAR NOS AUTOS PRINCIPAIS, CONSIGNOU QUE NÃO HÁ COMO SE CONCEBER O REFERIDO DOCUMENTO COMO LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. ISSO PORQUE, POR OCASIÃO DO ATENDIMENTO REALIZADO EM JULHO DE 2023, A VÍTIMA RELATOU TEMER RETALIAÇÕES POR PARTE DA FAMÍLIA DO SEU EX-COMPANHEIRO, ALÉM DE NÃO TER PROCURADO A DEFENSORIA PÚBLICA PARA CONFIRMAR A REFERIDA DECLARAÇÃO. MANIFESTAÇÃO QUE SEQUER CONTÉM DATA. MANTIDAS AS RAZÕES QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, JÁ APRECIADAS POR ESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, DEVE SER MANTIDA A TUTELA PREVENTIVA, AO MENOS POR ORA, PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

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