Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 662.3767.1286.9350

1 - TJSP Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o efeito suspensivo aos embargos à execução. Para excepcional atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução a lei exige a presença dos requisitos para concessão da tutela provisória, bem como garantia da execução, por penhora, depósito ou caução suficientes (CPC, art. 919, § 1º). Desatendido o requisito legal pertinente à garantia da execução, considerado indispensável, descabe atribuir efeito suspensivo aos embargos opostos. Precedente. A tese recursal de inexequibilidade do título fora arguida pelos agravantes em sede de exceção de pré-executividade, judicialmente rejeitada pelo Juízo executivo, sem oportuna insurgência recursal. Efetivada a penhora online nos autos executivos e rejeitada a impugnação dos agravantes, a constrição poderá ser reanalisada em grau de recurso, naquele feito. Não há falar em litigância de má-fé dos agravantes, cuja atuação não excedeu o exercício regular do direito de defesa, afastada a incidência da penalidade postulada em contraminuta. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.

Agravo interno. Recurso interposto contra decisão liminar que indeferiu efeito ativo ao agravo de instrumento. Julgamento do recurso principal. Agravo interno prejudicado

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