Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL RECONHECIDO. FLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA 385/STJ IMPÕE O REPARO DE TAL DANO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inexistência de débito informado na inicial, mas sem concessão de reparo por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definir se, diante da discussão judicial da anotação preexistente em outro processo, é aplicável a Súmula 385/STJ, de modo a afastar o pedido de indenização por dano moral pela inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O entendimento consolidado no STJ permite a flexibilização da Súmula 385 quando a anotação preexistente está sendo objeto de questionamento judicial, o que impede a caracterização da má-fé do consumidor. (ii) A jurisprudência estadual também reconhece que a discussão judicial da anotação anterior justifica a exclusão da aplicação da Súmula 385, configurando a hipótese de dano moral presumido pela inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito. (iii) O dano moral visa compensar a violação ao direito de personalidade do consumidor e dissuadir a prática de novas condutas ilícitas pela instituição financeira, devendo o montante ser fixado em quantia que não resulte em enriquecimento injusto da vítima nem seja irrisória para o agente causador do dano. (iv) Considerando os parâmetros adotados em casos similares, arbitra-se o valor da indenização por dano moral em R$ 5.000,00, montante adequado às circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido... ()
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