Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 662.6129.1311.1411

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA ANTERIORMENTE À LEI º 13.467/2017 1 -

Delimitação do acórdão recorrido: «Assinale-se, de início, que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 03.10.2016, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017 (11.11.2017), razão pela qual as alterações introduzidas na CLT, no tocante à matéria, revelam-se inaplicáveis ao caso dos autos. Assim sendo, ainda que o autor não tenha sido condenado ao pagamento de nenhum título, nem ao menos de despesa processual, a declaração de pobreza que instruiu a petição inicial (id. c852a31) é suficiente para o deferimento da benesse perseguida, nos termos do art. 790, §3º, da CLT, com redação vigente à época do ajuizamento da ação. Inteligência das Súmulas 05 deste E. Regional e 463 do C. TST. Exegese em conformidade com a segurança jurídica e o princípio da proteção à confiança das partes de não serem surpreendidas por regramento diverso do existente à época da prática do ato processual. Nesse sentido, o IN 41/2018, art. 5º, do C. TST. À vista disso, e considerando, ainda, que a reclamada deixou de produzir quaisquer provas nos autos que pudessem infirmar a aludida prova documental, incabível se afigura o pedido de reforma . 2 - Não se constata a transcendência da matéria sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A ÁCIDO SULFÚRICO E ÁCIDO FOSFÓRICO. PRODUTOS CORROSIVOS COM RISCOS PARA A PELE E OS OLHOS. EXPOSIÇÃO A SODA CÁUSTICA. VEDAÇÃO DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST 1 - Examinado o conjunto fático probatório, em especial o laudo pericial, o TRT anotou que o reclamante « fazia uso de solução tampão à base de ácido sulfúrico e ácido fosfórico, e é um produto corrosivo, oferecendo risco à epiderme e aos olhos". Registrou que o reclamante «não fazia uso de protetor facial durante tal uso, e também não fazia uso de óculos do tipo ampla-visão, mas sim de óculos comuns, segundo o C.A consultado na ficha de EPIs do Autor". Concluiu, assim, que, «Conforme o Anexo 13 da NR 15, item Operações Diversas, a manipulação de ácido sulfúrico e a manipulação de ácido fosfórico são caracterizadas como insalubres em grau médio". O Regional acrescentou que «Igualmente o risco de ser atingido por soda cáustica em estado líquido foi constatado e que «Esta situação é caracterizada como insalubre em grau médio conforme o Anexo 13 da NR 15, item Operações Diversas, por manuseio de álcali cáustico «. 2 - Em tais circunstâncias, o eventual acolhimento do pedido de reforma da reclamada, baseado na alegação de que os EPI s fornecidos reduziriam os efeitos dos agentes insalubres, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com esta instância extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 47 DA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. EXCLUSÃO POR CLÁUSULA NORMATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Inicialmente, registre-se que, na forma da Orientação Jurisprudencial 47 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, o adicional de insalubridade integra a base de cálculo das horas extras. 3 - De outro lado, a despeito da questão relativa à prevalência de norma coletiva sobre o legislado e aplicação da tese do Tema 1046 de repercussão geral do STF, percebe-se que, do trecho do acórdão do Regional transcrito pela parte no recurso de revista, não é possível se identificar o conteúdo da norma coletiva que a reclamada alega disciplinar a matéria. 4 - Observa-se que o TRT adotou fundamentação genérica acerca da impossibilidade, em tese, de se admitir como válidos os acordos coletivos que «não apresentaram qualquer contraprestação ao trabalhador pela redução de um direito, restando, por conseguinte, evidenciada condição menos favorável do que aquela prevista na lei . Todavia, o Regional não especificou os termos da cláusula normativa, o que inviabiliza que, nesta instância extraordinária se possa aferir se, com efeito, haveria estipulação negociada sobre a base de cálculo das horas extras, suas delimitações e eventual aplicação ao caso concreto. 5 - Em tal contexto, não se denota contrariedade à Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST ou violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICIDADE. SÚMULA 296/TST, I 1 - Os julgados apontados como divergentes padecem de especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I, pois abordam o arbitramento de honorários periciais de maneira ampla e genérica, sem indicar os fatos que teriam dado causa às referidas conclusões. 2 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista encontra óbice na Súmula 296/TST, I. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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