Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA (ORIGINÁRIO)
impetrado pelo MUNICÍPIO DE JARINU - Alegação de que a r. decisão da juíza «a quo, Dra. MARIANE CRISTINA MASKE DE FARIA CABRAL, burlou o direito líquido e certo do impetrante, ao extinguir a ação de execução fiscal sob 1501709-73.2017.8.26.0301 protocolizada anteriormente ao julgamento do Tema 1.184, do C. STF e anterior à data de 19/12/2023, bem como não conhecer do recurso extraordinário por entender configurado causa de instância única, tendo o legislador suprimido o duplo grau de jurisdição. Diante disso, requer, em suma: «a) conceder LIMINAR para o fim de que não seja certificado o trânsito em julgado da r. decisão que não conheceu do Recurso Extraordinário até decisão final a ser proferida neste remédio constitucional, evitando-se o desnecessário arquivamento dos autos; b) conceder a segurança para declarar a inconstitucionalidade «incidenter tantum da extinção da execução fiscal com fulcro no pequeno valor e a ausência de interesse de agir, determinando o prosseguimento da ação de execução fiscal, garantindo o direito do Município ao acesso ao Poder Judiciário para o seguimento das ações já ajuizadas; c) de forma subsidiária e na improvável situação de não ser determinado o prosseguimento do feito, que seja cassada a r. sentença que não conheceu do Recurso Extraordinário, com a determinação de remessa dos autos ao Tribunal Superior para análise do recurso, sob pena de ferir o acesso ao Judiciário e ao duplo grau de jurisdição.. ... ()
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