Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelações. Recurso adesivo. Ação de indenização por danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Colisão traseira entre veículos, Responsabilidade civil extracontratual. Sentença de parcial procedência para condenar a ré ao pagamento de danos materiais (franquia R$ 4.114,72 e transporte por aplicativo R$ 3.068,32). Apelações da ré e dos autores que não merece prosperar. Recurso adesivo dos autores que não comporta conhecimento. Documentos novos juntados com as contrarrazões pelos autores. Possibilidade de juntada conforme CPC, art. 435. Ré que apenas alegou juntada tardia, não negando o conteúdo dos documentos. Documentos que comprovam que a seguradora da ré entrou em contato com autores para pagamento da indenização, bem como apresentou a versão dada pelo condutor do veículo da ré, que indicou que o autor parou no semáforo e ele não conseguiu frear em razão da pista molhada e colidiu com a traseira do veículo à sua frente. Alegação da ré de que não há provas que seu veículo estivesse no local do acidente que não se sustenta. Somente a freada brusca injustificada afasta a presunção de culpa daquele que colide na traseira do veículo à sua frente, visto que a norma existe exatamente porque há várias situações do trânsito que podem exigir uma parada repentina, como acidente, presença de pessoas, animais ou objetos na via, cabendo a todos os condutores manterem a distância de segurança, considerando o porte de seu veículo e velocidade, além das condições de trânsito, da pista e clima, que influenciam na distância e tempo de frenagem. Autor que parou em semáforo e condutor do veículo da ré que colidiu com a traseira. Culpa do condutor do veículo da ré por não guardar distância de segurança, em especial em pista molhada pela chuva. Infringência ao art. 28 e 29, II, do CTB. Indenizações indevidas. Conjunto probatório dos autos que comprovam os danos no veículo dos autores, o valor dispendido com franquia/cota de participação e gastos com transporte por aplicativo. Não demonstrado pela ré que os gastos com transporte dois dias antes do acidente estavam inclusos na somatória dos gastos com transportes reconhecidos em sentença. Pretensão dos autores em fixação de danos morais. Situação que não difere dos transtornos ocasionados por qualquer acidente de trânsito a que todo motorista se sujeira ao trafegar. Ausência de lesão corporal. Danos morais não configurados. Autores que interpuseram recurso adesivo após a interposição de apelação. Preclusão consumativa configurada, o que impede o conhecimento do recurso adesivo. Princípio da unirrecorribilidade das decisões. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. APELAÇÕES DESPROVIDAS
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