Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Ação de consignação em pagamento cumulada com obrigação de fazer. Contrato de manutenção de elevadores em hotel de luxo. Contratante pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CDC. Falha na prestação de serviços. Descumprimento de obrigação determinada em tutela de urgência. Incidência de astreintes. Minoração de valor. Rescisão do contrato havido em demanda autônoma. Perdas e danos. Valor apurado por laudo pericial. Ônus sucumbenciais. Valor da causa.
1. A causa de pedir se funda na má prestação de serviços de manutenção de elevadores contratada junto à empresa apelante. 2. Vulnerabilidade do autor face à ré diante da relação contratual desenvolvida (vulnerabilidades em aspectos econômico, técnico e jurídico) atraindo a aplicação da Teoria Finalista Mitigada. Incidência do CDC à relação desenvolvida entre as partes. 3. Prova pericial produzida que demonstra a má prestação de serviços na hipótese. 4. Questionamentos acerca de serviços inclusos ou não no contrato celebrado que impunham ciência do contratante. Dever de informação clara e precisa (inciso III do CDC, art. 6º) ao que se acresce o dever de cooperação como decorrente da relação de consumo desenvolvida. 5. Valor de astreintes que, ante o descumprimento de tutela de urgência, alcança elevado valor de R$659.200,00 correspondentes a 824 dias/multa. Possibilidade de modificação das astreintes diante de sua excessividade (art. 537, caput e §1º, I, do CPC/2015) observados precedentes desta Corte assim como do STJ. Adequado às circunstâncias do caso a fixação em R$200.000,00. 6. Necessitado dos serviços, o autor/apelado é compelido à nova demanda, logrando êxito em rescindir o contrato pelo que a obrigação se tornou impossível. Na conversão da obrigação em perdas e danos (§1º do CDC, art. 84 e CPC/2015, art. 499) fixa-se a verba com natureza reparatória dos danos sofridos pelo credor pela prática ilícita do devedor. Laudo pericial que quantifica o custo dos serviços não realizados em R$26.550,00. 7. Descabimento do levantamento, pelo autor, dos valores consignados no curso da demanda. Compelida ao cumprimento da obrigação advinda do contrato celebrado entre as partes, faz jus à ré ao pagamento da contraprestação mensal havida até sua rescisão em 25/06/2015. 8. Sucumbindo a parte autora/apelada em parte relevante de seu pedido, cabível o rateio das despesas processuais e arcando cada parte com honorários ao patrono do adverso. 9. Valor da causa que dever ser corrigido para corresponder ao valor do contrato (inciso II do CPC/2015, art. 292). 10. Provimento parcial ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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