Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 663.2289.9135.4460

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. COVID. MORTE DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Cinge-se a controvérsia sobre a responsabilidade do empregador em relação à morte de um empregado decorrente da COVID-19, em razão de uma transferência para a cidade de Campo Grande realizada durante o auge da pandemia. Consta do acórdão que a transferência do local de trabalho do empregado ocorreu em um momento crítico da pandemia em Campo Grande, cidade para qual o obreiro foi transferido, sem que houvesse medidas eficazes de proteção ou justificativa convincente para a urgência do deslocamento, caracterizando uma conduta imprudente do empregador. O Regional, apesar de reconhecer a responsabilidade objetiva da reclamada, com aplicação direta da teoria do risco, registrou expressamente que «é direito fundamental social de todos os trabalhadores ter um ambiente de trabalho hígido e seguro, devendo o empregador adotar, como dito, medidas que promovam a saúde, higiene e segurança no trabalho, conforme preconizado no art. 157, I e II, da CLT c/c os arts. 7º, XXII, e 200, VIII, da CF/88, sobretudo em período de pandemia global de doença com altos índices de mortalidade, o que não se verificou na hipótese dos autos. Assim, a Corte de origem identificou os três elementos da responsabilidade civil: conduta culposa da empresa, ao transferir o empregado para uma cidade que se encontrava em situação alarmante com alta letalidade pelo COVID-19 sem motivo urgente para o deslocamento, dano (doença e morte do empregado) e nexo causal (exposição ao risco de contaminação de forma desnecessária decorrente da transferência do empregado). Nesse contexto, não há como reformar o acórdão regional, que reconheceu a responsabilidade do empregador no contexto da pandemia, atribuindo-lhe culpa pela exposição do trabalhador ao risco de contaminação em situação evitável. REDUÇÃO DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. COVID. MORTE DO EMPREGADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. De acordo com o CLT, art. 896, § 1º-A, III, a parte que recorre deve «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão Recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Na hipótese, a parte recorrente não observou o referido dispositivo celetista, tornando inviável, pois, o conhecimento do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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