Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUÇÃO DOS LUCROS - PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS
Esta Corte firmou entendimento de que, independentemente da forma de rescisão do contrato de trabalho, é devida a participação na distribuição de lucros e resultados, pois o empregado concorreu para os resultados positivos do empregador. Hipótese em que o valor a ser pago será calculado na proporção do período laborado. Nesse passo, no caso concreto, embora a negociação coletiva tenha estabelecido, para recebimento da PLR referente ao ano de 2021, o efetivo exercício do empregado durante o interstício de 01/1/2021 a 31/12/2021, bem como que o pagamento proporcional da PLR restringe-se aos empregados dispensados sem justa causa, entre 2/8/2021 e 31/12/2021, a referida limitação temporal e o pedido de dispensa pelo empregado não constituem óbice ao pagamento proporcional do benefício postulado. Isso porque o requisito a ser considerado é que o trabalhador, no último período do contrato de trabalho, contribuiu para o resultado alcançado pela empresa, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, pois o empregado cujo contrato foi rescindido antes de 31/12/2010 colaborou, durante os meses por ele laborados, de forma idêntica aos demais trabalhadores que permaneceram em exercício. Esse é o entendimento sedimentado no disposto na Orientação Jurisprudencial 390 da SBDI-1 do TST, convertida na Súmula 451/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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