Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 663.5149.4619.8006

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SESC. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 468 E SÚMULA 51/TST, I.

Nos termos da Súmula nº, 51, I, do TST, « As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem e insuscetível de reexame por esta Corte, verifica-se que: a) a reclamante foi admitida em 1º/3/2007 e dispensada sem justa causa em 23/6/2020; b) o PCS/2012 previa o pagamento de indenização por tempo de serviço ao trabalhador com mais 10 anos de efetivo exercício no SESC/DF quando da sua dispensa; c) em 2018, houve a revogação do benefício da Indenização por Tempo de Serviço - ITS; d) « no caso dos autos, não há coexistência de dois regulamentos, com opção do empregado por um, em detrimento do outro, condição esta a afastar a hipótese inserta no, II da Súmula 51/Col. TST . Assim, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, tem-se que a aludida benesse se incorporou ao contrato de trabalho do trabalhador, sendo, portanto, vedada a sua alteração lesiva. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()

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