Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - MULTA DO CLT, art. 467 - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. A parte recorrente deve indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, sendo nesse sentido o disposto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Ressalta-se que o cotejo analítico de teses implica identificação exata da fundamentação adotada pela Turma julgadora a quo e apresentação dos fundamentos antagônicos contidos na norma legal ou constitucional, ou no verbete ou orientação jurisprudencial apresentados, ou nos arestos trazidos a cotejo. Tal exigência não foi atendida, tendo em vista que a recorrente apresentou em seu recurso de revista uma relação com todos os dispositivos constitucionais que reputou violados (fl. 465 dos autos digitais), totalmente dissociados da sua argumentação jurídica. Portanto, resulta inviabilizada a apreciação da indicação de ofensa aos, II, LIV e LV da CF/88, art. 5º. Agravo interno desprovido.
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