Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 664.1274.9573.8856

1 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. ARTIGOS. 33

e 35 AMBOS C/C 40, VI, TODOS DA LEI N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA.PENAS DE 11 (ONZE) ANOS E 1 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 1652 (MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. PRELIMINARES DE NULIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. ABORDAGEM ILÍCITA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PRESENÇA DE MENOR. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ABRANDAMENTO DE REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DETRAÇÃO PENAL. PARCIAL PROVIMENTO. Apelante foi denunciada como incursa nas penas dos arts. 33 e 35, ambos n/f do art. 40, VI, todos da Lei 11343/2006 n/f do CP, art. 69 porque, no dia 25 de abril de 2019, por volta de 23h30min, em Inoã, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente Richard Yago Pereira, trazia consigo, para fins de tráfico, 18g (dezoito gramas) de cocaína, acondicionados em 32 (trinta e duas) unidades de tubo plástico, contendo a inscrição «CPX DE INOà CV, e 50g (cinquenta gramas) de maconha, acondicionados em 15 (quinze) unidades de «sacolé, contendo a inscrição «CPX DA LINHA B. QUENTE ORESTE V.K CV. Quebra da cadeia de custódia que não se verifica. Auto de apreensão e laudo acostado que demonstram o modo de acondicionamento, no seu histórico, tratando-se, em ambos os documentos, do mesmo material entorpecente. Ademais, da análise do laudo pericial verifica-se todos os dados suficientes à constatação da natureza e da quantidade da droga. STJ, quando do julgamento do HC 653515, entendeu que violação da cadeia de custódia não implica, necessariamente, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. Da mesma forma, improcede qualquer ilegalidade na abordagem à ré efetuada pelos agentes da lei, uma vez que foram diligenciar informação recebida de que tinham meliantes armados na Rua 06 e na Beira Rio, e visualizaram a ré e o menor correndo em direção a uma residência, conseguindo realizar a abordagem de ambos. Policiais, durante o exercício de sua função, gozam de uma discricionariedade baseada na experiência adquirida no dia a dia da sua profissão de combate ao crime, desde que, por óbvio, não haja abuso de poder, o que não de fato não ocorreu. Precedentes no STJ. Violação de domicílio que se rechaça. Policiais estavam em perseguição à ré e ao menor, que se evadiram, adentrando em uma residência, estando tal atitude em perfeita observância com o descrito na CF/88, em seu art. 5º, XI, o qual autoriza o ingresso na morada, quando da existência de flagrante delito, como é a hipótese dos autos. Preliminares que se rechaçam. Mérito. Absolvição pelo delito de tráfico que improcede. Policiais que participaram da diligência resultante na prisão da acusada e na apreensão do adolescente afirmaram categoricamente que o material entorpecente apreendido pertencia eles e que se destinavam efetivamente à prática de tráfico ilícito de entorpecentes, não havendo porque duvidar da idoneidade das suas declarações. Pertinência da súmula 70 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Em comunidades dominadas por facções criminosas impera a «lei do silêncio, de modo que, em crimes dessa natureza, o depoimento dos policiais faz-se imprescindível para o combate ao nefasto comércio da drogas, avaliando-se, por óbvio, tais declarações com o contexto probatório em que estão inseridas, como se atesta no caso em comento. Precedentes no STJ. Presente a majorante descrita no art. 40, VI da Lei 11.343/06. Comprovada a menoridade de Richard, para a configuração da causa de aumento é necessário, apenas, que a pessoa menor de 18 anos participe de atividade criminosa para caracterizar sua incidência. Precedentes nos Tribunais Superiores. Matéria que já se encontra sumulada no verbete 500 do STJ. Delito de associação para o tráfico, entretanto, que não restou provado. De fato, conquanto se saiba da validade e eficácia da chamada prova indiciária, não basta a mera referência, ainda que provável no sentido de ser o local do evento antro de atuação da facção criminosa Comando Vermelho, presumindo-se, a partir dessa constatação, a certeza de vinculação subjetiva, estável e permanente por parte da acusada, afastando-se os casos de mera autoria, que se presume eventual e efêmera .A despeito de a ré possuir anotação da prática de tráfico, não se extrai dos autos que a diligência do flagrante tenha sido precedida de qualquer procedimento investigativo sério, tendente a depurar o ajuste criminoso imputado na inicial, tendo sido a diligência originada de informações anônimas. Não se reconhece o tráfico privilegiado em favor da acusada, benefício dedicado somente a traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. In casu, a ré não preenche um dos requisitos descritos na norma, que são os bons antecedentes, não fazendo jus, portanto, ao redutor. Reduz-se o aumento da pena-base para a fração de 1/6, eis que não justificada idoneamente a majoração de 1/5 realizada pelo magistrado de piso. Regime de pena que se mantém no fechado, diante da circunstância judicial desfavorável, a teor do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Detração penal que é da competência do Juízo da Execução Penal, uma vez que, em se tratando de cálculo que vise à modificação do regime inicial de cumprimento de pena do condenado, este deve levar em consideração outros critérios além dos aritméticos. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para absolver a ré da imputação da Lei 11.343/06, art. 35 e redimensionar suas sanções finais para 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20(vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, sem alteração do regime fechado fixado. Mantém-se os demais termos da sentença atacada.... ()

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